Nota sobre a MP 871/2019

Direção da FETAEMA manifesta preocupação com a MP 871/2019.
24/01/2019

A Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão - FETAEMA, vem por meio desta prestar alguns esclarecimentos sobre a Medida Provisória (MP) 871/2019, assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 18 do mês em curso, que estabelece mudanças em parte dos benefícios concedidos pelo INSS, e impõe um rigoroso processo de revisão nos benefícios por incapacidade e com indícios de irregularidade em sua concessão ou manutenção.

A FETAEMA vem manifestar sua preocupação com os agricultores e agricultoras familiares, uma vez que a MP retira dos Sindicatos, legítimos representantes da categoria, a prerrogativa legal de emitir a declaração de exercício de atividade rural, destinando a função a entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (PRONATER), sem, no entanto, dar a garantia de que tal Programa terá capacidade operacional e técnica de atender a demanda no que se refere à emissão da declaração, o que poderá gerar sérios transtornos aos trabalhadores(as) do campo, a exemplo do custo com deslocamentos, morosidade na emissão do documento, dentre outros.

Outro ponto que merece atenção, é o fato da MP eliminar a possibilidade da formalização de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com os Sindicatos para viabilizar o acesso ao requerimento dos benefícios previdenciários, destinando essa função aos entes públicos (Governos Estaduais, Municipais e Distrito Federal), mas sem esclarecer se houve um diálogo prévio com Estados e Municípios para calcular as consequências dessa medida.

Diante deste cenário, a FETAEMA requer de seus Sindicatos filiados que mantenham constante contato com suas bases sindicais, esclarecendo que a Medida Provisória em vigor poderá ser revogada ou modificada, e terá validade de 120 dias a partir de sua publicação, visto que necessita de aprovação pelo Congresso Nacional para torna-se Lei, e que a CONTAG, a FETAEMA e a demais FETAGs não medirão esforços na luta para reverter este cenário, pela garantia dos direitos sociais historicamente conquistados.

Esclarecemos que o INSS ainda não apresentou o novo modelo de declaração de exercício de atividade rural, e não informou ainda os locais de sua emissão, assim, os STTRs deverão manter a normalidade no trabalho de organização e esclarecimento da base, no requerimento de benefícios, bem como nos demais serviços prestados pelos Sindicatos.

A direção da CONTAG e suas Federações filiadas estarão reunidas nos dias 04 e 05 de fevereiro do ano em curso, para discussão e elaboração das estratégias a serem utilizadas junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal para reafirmamos nossos direitos, contra a Reforma da Previdência Rural, e ainda será feito o debate acerca da Medida Provisória 871/2019. Assim que tivermos um posicionamento conjunto, estaremos comunicando aos dirigentes sindicais as providencias a ser tomadas.

Por fim, reafirmamos o nosso compromisso com a categoria dos Agricultores e Agricultoras familiares, na luta pela reforma agrária e pelo fortalecimento da agricultura familiar em nosso Estado, e pela previdência social rural, com nenhum direito a menos!

Diretoria da FETAEMA